segunda-feira, 16 de março de 2020

COMO SOBREVIVER A ATUAL CRISE FINANCEIRA

É fato que a crise financeira iniciada há mais de uma década no Brasil, se agravou significativamente em 2020 com a pandemia do COVID19. 

Então o que posso fazer para superar as suas consequências em minha vida pessoal e meus negócios?

Você pode tentar sair sozinho da situação financeira caótica em que se encontra ou pode procurar  por profissionais altamente qualificados para ajudá-lo a sair da crise.

Um profissional especializado, por exemplo, poderá lhe indicar a utilização de remédios jurídicos, de processos administrativos para a renegociação de suas dívidas, da portabilidade de financiamentos bancários, de investimentos diferenciados e de alta rentabilidade, de técnicas de planejamento e controle orçamentário, e assim reconstruir um novo cenário financeiro, que lhe proporcionará realizar o pagamento de suas dívidas, o retorno de seu poder aquisitivo, menores preocupações e estresse, vida financeira mais estável, inclusive com significativa melhora de seus relacionamentos com fornecedores e clientes.

Você vai aprender que o equilíbrio financeiro não depende de quanto se ganha, mas de como se gasta e se investe de maneira eficaz.

Você vai aprender, ainda, que pode ter direito ao recebimento de programas governamentais, a diversas indenizações, isenções de impostos e de outras taxas, que geralmente não divulgadas através da mídia pelos governos Federal, Estadual, Municipal e demais instituições envolvidas. 

Essas indenizações podem abater uma parte significativa de suas pendências financeiras, quitá-las ou até mesmo recuperar 100% da sua situação econômica e ainda garantir uma considerável reserva para o futuro.


Quer saber mais maiores informações?

Entre em contato conosco pelos telefones (21) 99808-5401 e (21) 99777-8582.
E-mail gabrielarochaadv@gmail.com.
E-mail jose_m_rocha@hotmail.com. 

É proibida a reprodução total ou parcial deste artigo sem a autorização prévia do autor.

Read more...

quinta-feira, 12 de março de 2020

A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA JURÍDICA PREVENTIVA

Quantos processos que hoje tramitam nos tribunais poderiam ter sido evitados por medidas preventivas e menos onerosas para as partes? Quantos destes, ainda, poderiam ter sido conciliados extrajudicialmente de forma satisfatória, evitando-se a procura da tutela jurisdicional?

A inobservância dessas premissas impõe ao nosso judiciário uma sobrecarga de trabalho que é diretamente responsável pela longa duração dos processos e, conseqüentemente, pela insatisfação dos litigantes, de seus advogados e de todos os envolvidos.

É com base na constatação desta realidade que destacamos a importância da Assessoria Jurídica Preventiva. Trata-se, portanto, de um serviço eficaz na prevenção e mitigação dos impactos financeiros, comerciais e sobre a imagem das empresas e profissionais liberais, geralmente causados pelos litígios oriundos dos rompimentos das relações jurídicas, que se manifestam durante a execução das diversas demandas impostas pela sociedade contemporânea.

Isto significa dizer que poderemos planejar proativamente e criar mecanismos personalizados, considerando o atendimento dos vários ramos do direito, para prevenir, por exemplo, que uma indústria de produtos de limpeza seja multada ou impedida de funcionar por ter cometido um crime ambiental. Da mesma forma, poderemos evitar que contratações ou dispensas divergentes do que preceitua a CLT, considerando a recente reforma trabalhista, ocasionem o crescimento do contencioso trabalhista das empresas. Neste contexto, também poderemos evitar que uma relação de consumo venha a ser alvo de inúmeros processos judiciais, o mesmo se aplicando a uma determinada prestação de serviços.

Sem dúvida, a Assessoria Jurídica Preventiva torna-se cada vez mais uma questão de sobrevivência para as empresas e profissionais liberais que buscam o crescimento de seus resultados e da contínua melhoria de suas relações com o mercado em que atuam.

Na era da globalização e da sustentabilidade, o grande diferencial que torna uma empresa mais competitiva é a sua capacidade de reduzir custos e ainda assim crescer cada dia mais.

Inegavelmente, a Assessoria Jurídica Preventiva torna-se uma grande aliada das empresas e profissionais liberais, permitindo-lhes manter o equilíbrio das relações jurídicas, tão necessário para superar desafios e atingir metas cada vez mais difíceis e complexas.

Conheça a nossa proposta de Assessoria Jurídica Preventiva e descubra o quanto ela poderá ajudá-lo na identificação e prevenção de litígios para o seu ramo de negócio.

Maiores informações sobre esse serviço poderão ser obtidas pelos telefones (21) 99808-5401 / (21) 99777-8582.
E-mail gabrielarochaadv@gmail.com.
E-mail jose_m_rocha@hormail.com.

É proibida a reprodução total ou parcial deste artigo sem a autorização prévia do autor.

Read more...

terça-feira, 10 de março de 2020

AS VANTAGENS DE CONTRATAR UM SÍNDICO PROFISSIONAL

A crescente complexidade para administrar condomínios de médio e grande porte, especialmente àqueles que possuem considerável infraestrutura de lazer, requer maior especialização profissional e constante dedicação de seu administrador às necessidades e contratempos que surgem cotidianamente. 

Por isso, nem sempre encontraremos condôminos com o perfil adequado e tempo disponível, dispostos e tecnicamente preparados para se candidatarem a função de síndico de seu próprio condomínio. Esta pode ser apontada como a principal causa para contratação de um Síndico Profissional, ou seja, o perfil adequado para a função.

Neste contexto, podemos também citar, por exemplo, o conhecimento e domínio sobre as questões legais impostas pela legislação pátria, a administração do pessoal contratado pelo próprio condomínio ou daqueles terceirizados, a administração e revisão dos contratos de prestação de serviços em geral, o orçamento anual, as rotinas de segurança adotadas, a execução e acompanhamento de obras necessárias, a manutenção preventiva de equipamentos e demais instalações prediais, o fiel cumprimento da convenção e do regimento interno, a mediação de conflitos entre os condôminos, a manutenção da ordem pública no âmbito do condomínio, além da implantação continuada de recursos que visem a redução dos custos operacionais e, consequentemente, da cota condominial.

Outra grande vantagem é o profissionalismo e a isenção sobre as decisões tomadas. Um síndico contratado é um profissional treinado para a função, altamente qualificado, equilibrado e dedicado para cuidar da rotina diária dos condomínios, fazendo-as funcionar em consonância com o bem estar comum. Trata-se de uma pessoa ou equipe, que tenha se deparado e resolvido diversas situações que surgem nos condomínios com grande freqüência. 

A imparcialidade é, sem dúvida, outra grande vantagem apontada por especialistas na matéria. Um Síndico Profissional representa melhor os interesses do coletivo, na aplicação do código civil, da convenção e do regimento interno do condomínio onde atua. Desta forma, a decisão de contratar um Síndico Profissional deve partir de uma assembléia ordinária. 

Assim, o profissional terá legitimidade e atuar na função para a qual foi contratado com todos os poderes para gerir o condomínio. 

Maiores informações pelos telefones (21) 99808-5401, (21) 99777-8582 ou através do e-mail jose_m_rocha@hotmail.com.

Read more...

sexta-feira, 6 de março de 2020

OS DIREITOS TRABALHISTAS DO TAXISTA EMPREGADO

A Lei 12.468 de 26 de agosto de 2011 dispõe entre outros, sobre os direitos trabalhistas do taxista empregado, quanto ao piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria e a aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e daqueles relativos ao regime geral da previdência social.
Muito embora a Lei 12.468 tenha entrado em vigor em 2011, ainda é considerável o número de taxistas empregados que não possuem carteira de trabalho assinada e tampouco recebem o piso salarial da sua categoria profissional. Alguns desses profissionais chegam a ser submetidos pelo empregador a condições desumanas de trabalho, com exigências que violam frontalmente o que determina a CLT.  
Os contratos assinados pelo taxista com o empregador demonstram que existe a exigência de pessoalidade na atividade de transporte de passageiros, por meio de táxi, a proibição de uso do veículo para qualquer outra finalidade, o prazo indeterminado do contrato, a subordinação aos despachantes do empregador, delineando-se com traços fortes a fraude contratual trabalhista.
A empresa que cede ou aluga a sua frota de táxi mediante o pagamento de diária, visando o lucro dos donos dos veículos, através do trabalho do motorista profissional, não pode ser considerada como uma locadora de veículos, caracterizando-se apenas e simplesmente como frota de táxis, que exige para sua atividade-fim o trabalho do empregado, no caso o motorista com habilitação profissional, para dirigir esse tipo de veículo. O fato é que cada caso concreto deverá ser analisado com muito critério e cuidado, para que não se cometam injustiças nem de um lado e tampouco de outro.  

Para esclarecer dúvidas sobre os direitos trabalhistas do taxista empregado entre em contato conosco pelos telefones (21) 99777-8582 ou (21) 99808-5401
E-mail gabrielarochaadv@gmail.com.
E-mail jose_m_rocha@hotmail.com. 

Read more...

quarta-feira, 4 de março de 2020

DIREITOS DO CONSUMIDOR

CORTE DE SERVIÇOS ESSENCIAIS


São considerados serviços essenciais o fornecimento de energia elétrica, água, gás e, em casos especiais, o telefone e celular. O corte desses serviços sem notificação prévia ao consumidor é ilegal, seja por falta de pagamento ou evidência de irregularidade no consumo (gato e outros). Se você teve algum desses serviços cortado ou interrompido sem aviso prévio, foi multado pela concessionária por qualquer tipo de inconformidade, recebeu conta com cobrança abusiva ou teve o telefone clonado, não faça acordo e nem pague nada antes de nos consultar. Caso já tenha pago ou esteja pagando, receba devolução. Informe-se conosco sobre o seu direito à indenização.

ANATEL DITA REGRAS PARA CELULARES

Os usuários de telefonia celular já contam com novas regras estipuladas pela Anatel. Entre elas estão o prazo máximo de 24 horas para o cancelamento de uma linha e no que se refere à necessidade de fidelidade. Maior proteção contra as cobranças indevidas e no caso dos pré-pagos, os créditos passaram a valer por prazo maior, além de ser obrigatória a reativação dos créditos que ficaram bloqueados, assim que for efetuada uma próxima recarga. Outra questão importante a ser observada na hora da contratação do plano escolhido é o  preço do aparelho que está sendo adquirido em conjunto, que poderá variar significativamente de um plano para outro, em função da inclusão ou não de alguns pacotes de serviços. Na verdade, estamos diante de uma venda casada disfarçada por uma dita promoção. Se você está tendo problemas com a utilização de seu celular e não consegue resolvê-los diretamente com a sua operadora, entre em contato conosco.

TV À CABO E BANDA LARGA


Não é permitida a cobrança mensal de ponto adicional de TV à cabo ou Internet Banda Larga. A cobrança será feita por domicílio, principalmente se o utilizado o WI-FI. Pela nova regra, as operadoras só poderão cobrar uma taxa única pela instalação do ponto adicional. Está em vigor outra regra que dá ao consumidor o direito de suspender o sinal de TV ou Internet Banda Larga – e consequentemente a cobrança de mensalidade – por até quatro meses durante o ano. A suspensão poderá ser solicitada uma única vez por ano, por um período entre 30 e 120 dias. Os usuários deverão ainda receber desconto nas mensalidades proporcional ao tempo total em que o sinal de TV ou Internet Banda Larga ficarem fora do ar, o que geralmente ocorre em períodos de manutenção técnica ou falha na transmissão. A regra diz, ainda, que se ocorrer cobrança indevida por parte da operadora, o usuário deverá ser indenizado pelo dobro do valor cobrado irregularmente. Entraram também em vigor a partir de 01/11/2012 as novas metas da Anatel sobre a velocidade da banda larga. Pelas novas regras, a velocidade mínima de navegação deverá ser de pelo menos 20% da franquia contratada. Além disso, a velocidade média deverá ser de pelo menos 60%. Anteriormente, a velocidade mínima era de 10%. Se você teve ou está tendo problemas com o seu fornecedor de TV à Cabo ou Banda Larga, entre em contato conosco e descubra como ser indenizado.

BANCOS E FINANCEIRAS
   
Saques não realizados, cobrança de financiamentos, cartões de crédito e de outros serviços não contratados, cobrança de taxas e tarifas bancárias indevidas, depósitos não compensados, débitos recusados, venda casada de seguros e de outros produtos, cartões de débito ou crédito bloqueados sem aviso prévio, limite de crédito retirado inesperadamente, juros abusivos, devolução de cheques havendo suficiência de saldo, encerramento de conta e negativação indevida no SPC e SERASA. Consulte-nos sobre os seus direitos à indenização.

PLANOS DE SAÚDE


Aumento abusivo por faixa etária, revisão de contratos, consultas, exames e cirurgias recusadas ou com agendamento fora do prazo estabelecido pela ANS, cobrança da taxa de internação, imposição de carências inexistentes, restrições de utilização do plano de saúde devido à alegação de doenças pré-existentes, cirurgia reagendada sem justificativa plausível, tratamento de HIV e COVID-19, implantação de próteses, implante de mama, STENT e outros. Garanta conosco os seus direitos.

ERRO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE

Você ou algum parente seu foi vítima de erro médico nos cinco últimos anos? Teve atendimento recusado, foi de alguma forma discriminado, molestado sexualmente ou induzido a realizar algum tipo de tratamento ou cirurgia desnecessários? Recebeu resultado de exame trocado? Realizou cirurgia plástica estética ou tratamento dentário e não obteve o resultado prometido? Recebeu medicação trocada, vencida ou foi submetido a tratamento equivocado? Receba indenização por isso.

PROBLEMAS COM CPF

CPF clonado, documentos extraviados ou roubados, sendo utilizados por outra pessoa? Nome incluído indevidamente no SPC ou SERASA? Regularize a situação e receba indenização.

PROTESTO INDEVIDO


Cada vez mais tem sido comum o cidadão descobrir a existência de protestos em seu nome, dos quais ainda não havia tomado conhecimento. Esta situação geralmente ocorre quando se precisa alugar um imóvel, concorrer a um cargo público ou solicitar um financiamento. Se você ou sua empresa foi protestado indevidamente, receba a indenização a que tem direito.

PRODUTOS COM DEFEITO E GARANTIA ESTENDIDA
  
Se você comprou um produto defeituoso pela Internet, na loja ou o mesmo foi entregue com atraso, foi vítima de venda casada de garantia estendida ou de seguros, teve assistência técnica não atendida, sofreu negativação indevida no SPC e SERASA, etc. Não fique com o prejuízo. Exerça seus direitos de consumidor. Seja indenizado por isso.

SEGUROS DE AUTOMÓVEIS


Se o consumidor tiver negada a venda do seguro por motivos de restrições creditícias, ele deve ter a opção de pagar à vista. Se a empresa negar a venda, o consumidor deve exigir na Justiça que a empresa faça o seguro do veículo. O consumidor não é obrigado a consertar o veículo nas oficinas “autorizadas” pela seguradora. Isto caracterizaria venda casada de produtos e serviços, prática proibida pelo CDC. Se o veículo se envolveu em acidente, o consumidor deve levar o veículo em uma empresa de sua confiança e comunicar a seguradora para vistoriar o veículo e liberar o serviço. Em caso de perda total do veículo, a seguradora deve indenizar o consumidor em 30 (trinta) dias da apresentação do documento e pelo valor constante da apólice, em caso de valor fixo, ou pela tabela FIPE, caso conste da apólice esta opção. O prazo para o consumidor acionar judicialmente a seguradora é de apenas 1 (um) ano a contar da negativa de cobertura pela empresa. Exija seus direitos de consumidor. Seja indenizado por isso.

COBRANÇA ILEGAL DE DÍVIDAS PRESCRITAS


Existem empresas que estão cadastrando ilegalmente consumidores no SPC e SERASA. É a febre do momento. Empresas que compram dívidas 'podres', ou seja, com mais de 5 anos e que, por lei, não poderiam mais ser cobradas na justiça ou constar nos cadastros de SPC e SERASA, mas que ilegalmente estão sendo recadastradas nos órgãos de restrição ao crédito, prejudicando milhões de consumidores. Também é ilegal o cadastro do nome do consumidor no SPC e SERASA, mesmo que a dívida não tenha 5 anos, se não houver a notificação por escrito ao consumidor da cessão (venda) da dívida. Todas estas empresas se valem da falta de informação dos consumidores, visto que uma parcela muito pequena conhece os seus direitos e a grande maioria por desconhecer e ficar apavorada, acaba aceitando pagar a dívida para ter seu nome (que foi inscrito ilegalmente) retirado dos cadastros restritivos. Portanto, os consumidores que tiveram seu nome cadastrado por estas empresas, após a dívida já ter completado 5 anos ou, mesmo antes dos 5 anos, se não receberam a notificação por escrita da cessão (venda) da dívida, inclusive aqueles que já pagaram, têm o direito de entrar com ação judicial contra as referidas empresas e contra a empresa que vendeu o crédito, com medida liminar para imediata retirada do cadastro do SPC e SERASA, bem como indenização por danos morais.

ESCOLAS PARTICULARES

Estudantes também são consumidores. Existe uma lei específica que trata de mensalidades escolares, além do Código de Defesa do Consumidor, as escolas particulares devem observar a Lei nº 9.870 de 23 de novembro de 1999. Entre outras regras, esta lei determina:
- A escola é obrigada a informar aos alunos, afixando nas suas dependências, em local de fácil acesso, de forma clara, os valores das mensalidades, com antecedência mínima de 45 dias, antes da data final para a matrícula.

- As escolas podem rever os valores das mensalidades somente uma vez por ano.

- O aluno em débito com a escola não poderá ser desligado antes do final do ano letivo.

- Se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas, não poderá ser humilhado e nem ameaçado.

- É proibida a retenção de documentos escolares ou a aplicação de qualquer outra penalidade pedagógica, por motivo de atraso no pagamento das mensalidades.

- Em caso de cursos regulares (como de inglês, informática, música, ginástica, etc.), os valores de mensalidade, semestralidade ou anuidade são fixados no contrato.

- A utilização de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral na cobrança de dívidas também são proibidas, constituindo, inclusive, infração penal.

- Problemas sobre questões pedagógicas devem ser encaminhados à Secretaria Estadual de Educação, através de suas Diretorias de Ensino (Ensino Fundamental e Médio – antigos 1º e 2º graus), ou para o MEC, através de suas Delegacias Regionais (Ensino Superior), órgãos competentes para orientar, acompanhar e julgar processos desta natureza.

Se você se enquadrou em um ou mais itens acima, entre em contato conosco através dos telefones (21) 9777-8582 e (21) 99808-5401.
E-mail gabrielarochaadv@gmail.com.
E-mail jose_m_rocha@hotmail.com.

Read more...

terça-feira, 3 de março de 2020

A LEI 2086/93 - PROÍBE AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS RETER O TROCO DOS CLIENTES OU SUBSTITUÌ-LO POR OUTRAS MERCADORIAS

Tem sido uma prática constante dos estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro não dar o troco devido aos clientes, principalmente quando este se limita a centavos, ou seja, a compra do cliente ficou no total de R$ 29,98 e ele deu ao caixa R$ 30,00 para pagá-la. Geralmente, você não receberá do caixa os R$ 0,02 (dois centavos) de troco a que teria direito, se não reclamar que deseja recebê-lo. Algumas pessoas ficam com vergonha e acabam deixando ficar.

Parece pouco para reclamar? Imagine então um Supermercado que tenha 30 caixas, onde cada uma delas fique com R$ 0,02 (dois centavos), que foram deixados por cada um dos 100 clientes que ela atendeu. Faça as contas e verifique que nesta caixa sobrou no fim do dia a quantia de R$ 2,00 (dois reais). Agora multiplique esse valor pelas 30 caixas existentes no Supermercado e você achará a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), que sobrará em um dia. Agora multiplique por 30 (trinta) dias e achará quanto de troco sobrou em um mês, isto é, a quantia de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Finalmente, multiplique por 12 meses e achará quanto o Supermercado lucrou com o seu troco, sem vender nenhuma mercadoria ou fazer qualquer esforço, isto é, a quantia de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).

Neste caso, segundo dispõe o artigo 2º da Lei 2086/93, o preço da mercadoria ou o valor total da sua compra deverá ser arredondado para menos, até que o caixa tenha o respectivo troco em espécie para lhe entregar. Por isso, pagar a conta com cartão de débito pode ser uma grande vantagem neste caso.

E ai? Você vai continuar contribuindo para que estes estabelecimentos comerciais continuem enriquecendo as suas custas ou vai exigir o seu troco, mesmo que seja de apenas centavos? Pense nisso, pois existem chefes de família em nosso país que não faturam R$ 21.600,00 por ano.

Veja a Lei 2086/93 na íntegra e passe a exigir os seus direitos. Diga não ao enriquecimento sem causa destes estabelecimentos comerciais.     
    
Lei 2086/93:
   
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais de qualquer gênero são obrigados, em todo o Estado, a restituir em espécie, aos respectivos fregueses, o troco a que estes têm direito quando do pagamento de mercadorias compradas no estabelecimento, sendo expressamente proibido ao comerciante substituir o dinheiro devido por artigos, tais como: balas, fósforos, doces ou quaisquer outros. 

Art. 2º - No caso de a caixa não dispor de troco em espécie, o preço da mercadoria adquirida será arredondado para menos, a favor do comprador.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1993.

DEPUTADO JOSÉ NADER 

Read more...

segunda-feira, 2 de março de 2020

NOVAS REGRAS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL A PARTIR DE JULHO DE 2013

Norma de desempenho da ABNT traz grandes mudanças para construção de residências. Nova regra fornece critérios mínimos de qualidade e segurança para casas e apartamentos e divide responsabilidades entre projetistas, construtores e moradores.

A indústria da construção brasileira está mudando seus parâmetros de qualidade. Trata-se de uma revolução conceitual sobre os requisitos mínimos de segurança para casas e edifícios residenciais. Em julho de 2013 começou a valer a Norma de Desempenho de Edificações, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece exigências de conforto e segurança em imóveis residenciais. Pela primeira vez, uma norma brasileira associa a qualidade de produtos ao resultado que eles conferem ao consumidor, com instruções claras e transparentes de como fazer essa avaliação.

As regras privilegiam os benefícios ao consumidor e dividem responsabilidades entre fabricantes, projetistas, construtores e usuários. A norma NBR 15575 diz que níveis de segurança, conforto e resistência devem proporcionar cada um dos sistemas que compõem um imóvel: estrutura, pisos, vedações, coberturas e instalações.

“O Brasil passa a enxergar o edifício de uma forma sistêmica, olhando para o todo, e não só para as partes”, afirma Paulo Campos, professor de Arquitetura da Universidade de São Paulo (USP) e superintendente do Comitê Brasileiro da Construção Civil da ABNT. “A edição da norma 15.575 representa um nível de consenso inédito entre o estado da arte da construção civil e as condições objetivas de nossa realidade sócio-econômica”.

Para o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Simão, o novo normativo também vai funcionar como um impulso à indústria da construção, na medida em que incentiva o uso da inovação no setor: “Como as regras dizem respeito somente ao resultado final de uma casa ou apartamento – que condições de uso e habitação ele deve garantir – qualquer tecnologia pode ser usada. O importante é que a edificação atenda os parâmetros de desempenho”.

A Norma de Desempenho de Edificações é dividida em seis partes: uma de requisitos gerais da obra e outras cinco referentes aos sistemas que compõem o edifício (estrutural, de pisos, de cobertura, de vedação e sistemas hidrossanitários). Para cada um deles a Norma estabelece critérios objetivos de qualidade e os procedimentos para medir se os sistemas atendem aos requisitos. Por exemplo, a estrutura de uma parede deve aguentar, sem apresentar falhas ou rachaduras para impactos de uma determinada força medida em joules. Sistemas de coberturas têm que apresentar resistência ao fogo durante um determinado período de tempo. Tubulações hidrossanitárias que não estiverem escondidas devem suportar até cinco vezes seu próprio peso, para que não se rompam com facilidade gerando grandes transtornos. Vedações de paredes têm que garantir uma redução específica da temperatura verificada no lado exterior do edifício.

Também têm que oferecer proteção acústica, ou seja, deve abafar sons externos dentro de uma medida pré-determinada. A norma prevê uma série de situações de risco para o imóvel e fornece não só a medida, como também instruções de como medir se os sistemas são seguros. Trata-se de um documento de alto nível técnico, que vai orientar fabricantes de materiais, projetistas e construtores.

Paulo Simão também alerta que muitas faculdades certamente terão que adaptar seus currículos. “Esta norma tem que estar presente nos currículos de cursos como Arquitetura e Engenharia Civil. De maneira geral, todo o mercado vai ter que reagir a esses critérios. Haverá uma fase de transição, mas é importante destacar que a norma vem para aumentar a segurança jurídica para todos, uma vez que ela define de maneira clara as responsabilidades de cada um”. Isso significa dizer que a presença de um advogado na hora de fazer a vistoria de recebimento do imóvel, por parte do consumidor, passa a ser fundamental, para que este verifique se as novas normas foram ou não cumpridas pela construtora.

Fonte: AETEC

Read more...

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

ATENÇÃO ESPECIAL AS COMPRAS FEITAS PELA INTERNET

Os consumidores que optam pelo comércio eletrônico (Internet) ao adquirir um produto, podem deixar passar despercebidos detalhes que, assim como em qualquer tipo de comércio, são fundamentais para fazer valer seus direitos. Nesse sentido, fazemos algumas recomendações que podem evitar muitos incômodos.

Uma das mais importantes é a respeito da credibilidade dos sites de compras. Para tanto, é preciso verificar se não há reclamações da empresa, o que pode ser feito no portal do Procon do seu Estado. Vale também pesquisar o nome da empresa nos portais de busca e obter informações com pessoas que já o tenham utilizado.

É necessário observar no site se constam todos os dados do fornecedor e desconfiar se apenas apresenta um telefone celular. O fornecedor deve ter CNPJ, e é possível verificá-lo no site da Receita Federal.

Prazo de entrega

O consumidor deve ficar atento ao prazo de entrega, para que o presente não chegue depois das festividades. A informação do prazo de entrega deve constar na hora da compra para que o consumidor possa fazer seu planejamento. Outro fator importante a ser observado refere-se à despesas adicionais que podem ocorrer com fretes ou taxas.

Ele alerta que "produtos eletrônicos (MP3 players, videogames, telefones, etc.) devem receber uma atenção maior, por serem caros e muito procurados o que, em caso de fraude, pode causar prejuízo ao consumidor, caso a entrega do produto não seja concluída. Desconfie de ofertas espetaculares, promoções imperdíveis e valores muito abaixo do mercado".

Na hora de pagar, se a opção for o cartão de crédito, o cuidado precisa ser redobrado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento, estabelecendo que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias.

Segurança dos seus dados 

É preciso ficar atento às medidas adotadas pelo fornecedor para garantir a privacidade dos dados, principalmente no caso do RG e CPF, e se a página exibida apresenta um cadeado. Outra recomendação é usar uma senha difícil de descobrir, mesmo que seja preciso anotá-la, e não a repassar a outras pessoas.

Guarde todos os dados das compras: número do protocolo, confirmação do pedido, todas as mensagens trocadas com o fornecedor, e outras informações que comprovem a compra e suas condições. Isso facilitará o processo de reclamação, caso ocorra algum imprevisto.

Como a rede é mundial, as páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas de seus países de origem. Se o consumidor tiver problemas ao comprar produtos em sites internacionais, terá de resolvê-los diretamente com o fornecedor, porque, nesse caso, ele é o próprio importador.

Read more...

terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

ORIENTAÇÕES AOS CONSUMIDORES DE BARES E RESTAURANTES

As principais orientações aos consumidores de Bares e Restaurantes à luz do CDC são:

1 - 10% de serviço

Pagar 10% de taxas de serviços é apenas a manifestação da generosidade do consumidor. Funciona como gorjeta e, por isso, ninguém é obrigado a pagar. Os estabelecimentos podem sugerir esta cobrança apenas quando esta informação estiver bem visível no cardápio e na porta de entrada. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada prática abusiva, portanto proibida pelo CDC. O artigo 39 do Código diz que “os fornecedores não podem exigir do consumidor vantagem manifestantemente excessiva”. E o consumidor não deve ficar constrangido em recusar este pagamento.

2 - Couvert artístico

O restaurante pode cobrar o couvert artístico, desde que haja música ao vivo, bem como qualquer outra manifestação artística no local. Essa cobrança só poderá ser feita se o consumidor for previamente avisado, de maneira clara, precisa, por meio de comunicado afixado na entrada do estabelecimento e no cardápio de forma bem visível.

3 - Couvert de mesa

A cobrança de couver de mesa sem que o consumidor tenha solicitado o aperitivo trata-se de prática abusiva, pois o fornecedor não pode cobrar por serviços prestados ou produtos remetidos, sem solicitação prévia. Assim, deve ser considerado pelo consumidor como amostra grátis, pela qual não deve pagar, conforme prevê o artigo 39 do CDC. Nos estados de SP e PR leis estaduais proíbem a cobrança, que poder virar lei nacional. A Câmara dos deputados analisa proposta que proíbe restaurantes e bares de servir qualquer produto não solicitado pelo cliente. Segundo o projeto, caso o estabelecimento sirva o item não pedido, o produto deverá ser considerado uma cortesia, ou seja, não poderá ser cobrado. A proposta está em análise na Comissão de Defesa do Consumidor da Casa.

4 - Direito à informação (cardápio e formas de pagamento)

Informações sobre as cacterísticas do produto, qualidade, quantidade, composição, origem e preço devem ser dadas de forma clara ao consumidor. Portanto, o restaurante e o bar devem apresentar, por meio do cardápio, todas as informações que instruam o cliente a fazer suas escolha sem enganos.

O consumidor também tem que receber informações sobre a possibilidade de fazer o pagamento com cheques e lista das operadoras de crédito aceitas. Todas essas informações e o cardápio devem estar na entrada do restaurante para evitar qualquer tipo de constrangimento.

5 - Imposição de consumação mínima

Em alguns estabelecimentos, principalmente bares, esta prática é comum. Neste caso, ao entrar, o cliente é obrigado a pagar determinado valor em mercadorias, tendo as consumido ou não. Essa prática também é considerada abusiva, chamada de venda casada, pois o fornecedor não pode vender um produto ou serviço impondo como condição a aquisição de outro bem ou serviço. Além disso, o artigo 39 do CDC diz que não se pode determinar limites quantitativos de consumo.

Caso não tenha consumido o limite prefixado pelo estabelecimento, o consumidor tem direito de se recusar a pagar pela diferença. Mas, para evitar transtornos, aconselha-se que o cliente exija a nota fiscal com os valores discriminados e se dirija ao Procon para reclamar, pois se pagou pelo que não consumiu tem o direito de reaver este dinheiro.

6 - Multa pela perda de comanda

A cobrança de multa pela perda da comanda, na qual são geralmente fixados valores muito altos, consiste em uma prática abusiva, pois o fornecedor de produtos ou serviços não pode exigir do consumidor o que o CDC entende como “vantagem manifestamente excessiva”. É papel do estabelecimento controlar de forma eficiente o que foi consumido.

O CDC garante ao consumidor a inversão do ônus da prova, em caso de perda da comanda. Isso quer dizer que, em um posterior processo pelo não pagamento dessa multa, o fornecedor fica responsável por comprovar o que foi consumido.

Aconselha-se ao consumidor que deparar com essa situação, que primeiro tente conversar com a gerência do estabelecimento e negocie o pagamento do que foi efetivamente consumido. Caso ocorra qualquer tipo de constrangimento mediante violência, ameaça grave ou privação de liberdade entre imediatamente em contato com a polícia, pelo 190.

7 - Tempo para execução do serviço

No momento em que o consumidor se dirige ao bar ou restaurante e faz o seu pedido, estes estabelecimentos são obrigados a determinar um tempo razoável para o cumprimento da sua obrigação e este tempo deve ser previamente informado ao consumidor, conforme estabelece o artigo 39 do CDC. Em uma eventual prorrogação deste prazo, o consumidor tem de ser informado, e pode escolher se quer ou não esperar até que seu pedido fique pronto. Caso escolha não esperar, o consumidor não é obrigado a pagar por seu pedido, já que ele não foi entregue.

8 - Qualidade, segurança e higiene inadequada

Além de proteger o bolso, o CDC protege também a saúde e a segurança do consumidor, pois não permite que sejam fornecidos produtos ou serviços que ofereçam riscos a sua saúde, exceto os considerados normais e previsíveis, como é o caso de bebidas e cigarros. Mesmo esses produtos considerados normais devem vir acompanhados de informações sobre os seus riscos que permitem a escolha consciente do consumidor.

Fonte: Jornal Oglobo

Read more...

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

Estabelecimentos particulares de ensino são instituições que lidam frequentemente com responsabilidade civil. Esse tema é objeto de inúmeras obras jurídicas e ações judiciais. A abundância de processo e a própria riqueza de argumentos que o tópico envolve faz com que haja uma diversidade de entendimentos sobre o mesmo assunto, gerando assim uma dinâmica de decisões. Ou seja, casos idênticos podem ter julgamentos diferentes.

Um aluno que se acidentou durante o intervalo das aulas enquanto jogava futebol, por exemplo. Essa situação sendo levada a juízo pode acarretar tanto num dever de indenizar esse aluno, como também pode excluir a responsabilidade da instituição de ensino quanto ao acidente.

Essa dinâmica de decisões, a bem da verdade, dificulta a indicação exata de um caminho a ser seguido para salvaguardar as instituições de ensino das ações indenizatórias. Contudo, analisando a tendência dos tribunais e, sobretudo, usando o bom senso, é possível tecer algumas considerações com o objetivo de evitar tais aborrecimentos.

Para melhor entendimento sobre o tema "responsabilidade civil", é necessário fazer uma rápida e simples diferenciação do que seja OBRIGAÇÃO e RESPONSABILIDADE.

Utilizando os termos jurídicos adequados, podemos dizer que a obrigação decorre de um dever jurídico originário, enquanto a responsabilidade decorre de um dever jurídico sucessivo. Em termos práticos, isso significa que é criada uma obrigação para a instituição de ensino quando ela firma um contrato de prestação de serviços educacionais com o aluno (ou com seu responsável). E, justamente pelo fato, neste ato, nascer (originar) a obrigação, que a ela se dá o nome de dever jurídico originário.

Assim, caso a instituição de ensino não cumpra com o que foi estipulado em contrato - ou seja, se por algum motivo a instituição de ensino deixar de prestar o serviço educacional - ela estará descumprindo um dever jurídico originário. A violação dessa obrigação faz surgir a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos que causou. Isso significa dizer que a responsabilidade é uma consequência do não cumprimento de uma obrigação. Por outro lado, também é possível afirmar que não havendo obrigação também não haverá responsabilidade.

Esse tipo de responsabilidade civil está intimamente ligada à idéia da CULPA. Ela é a principal pressuposto a ser demonstrado para viabilizar o recebimento da respectiva indenização. Assim, se uma pessoa lesada em seus direitos pretende ingressar na justiça para ser ressarcida de seus prejuízos, deverá, principalmente, fazer prova da CULPA do agente causador do dano. Justamente pelo fato dessa responsabilidade estar condicionada a comprovação da culpa, é que a ela denominou-se responsabilidade civil SUBJETIVA. Além da culpa do agente causador, a vítima (pessoa que foi lesada em seus direitos) ainda terá que provar o dano sofrido e o nexo causal.

Por DANO pode-se entender o prejuízo resultante do não cumprimento da obrigação. Podemos utilizar como exemplo o caso de uma instituição que nega a re-matricula de um determinado aluno (seja por motivo que for). Nesse exemplo, o dano poderá ser acadêmico (perda de um ano / semestre letivo), de ordem financeira ou material (hipótese em que o aluno é matrículado outro estabelecimento de ensino cuja anuidade é o dobro do anterior) ou, ainda, de ordem moral (hipótese em que a negativa da re-matrícula causou transtornos psicológicos, aborrecimentos ou vexames).

Já o NEXO CAUSAL (ou nexo de causalidade) é o elo entre a conduta culposa do causador do dano e dano sofrido. É, portanto, a materialização da relação causa e efeito. Ou seja, para que fique caracterizado o nexo causal, necessariamente terá de ser demonstrado que aquele dano específico foi decorrente de uma determinada conduta culposa.

Dessa forma, utilizando o exemplo da não renovação de matrícula, se comprovado que o dano alegado (acadêmico, financeiro e/ou moral) foi resultante do estabelecimento de ensino pelo fato do aluno estar inadimplente, estará demonstrado o nexo causal.

Assim sendo, tratando de responsabilidade civil subjetiva, a vítima que pretende receber indenização pelo evento danoso deverá provar os três elementos essenciais: conduta culposa do agente, dano sofrido e nexo causal.

Deixando de provar algum deles, a vítima que propôs a ação judicial e visa o recebimento de pecúnia correrá sério risco de ver seu pedido julgado improcedente. É possível apontar que geralmente a vítima não consegue fazer prova desses três elementos essenciais (culpa, dano e nexo) por lhe faltar conhecimento técnico ou por indisponibilidade financeira.

Diante dessa constatação, o legislador constituinte incluiu na nossa Constituição da República de 1988, no capítulo que trata dos direitos e garantias fundamentais, que o "Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor".

Com as portas abertas pela Constituição de 1988, entrou em vigor, em 1991, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o qual reformulou toda a concepção sobre responsabilidade civil, ao ponto de podermos fixar a seguinte divisão:

a) responsabilidade civil tradicional (responsabilidade civil subjetiva, visto acima) e;
b) responsabilidade civil nas relações de consumo - também chamada de responsabilidade civil objetiva.

Em qual delas, as instituições de ensino se enquadram?

O Código de Defesa do Consumidor conceitua consumidor como sendo a pessoa que adquire ou utiliza determinado serviço na qualidade de destinatário final. O fornecedor, por sua vez, é conceituado como sendo a pessoa (física ou jurídica) que presta qualquer tipo de atividade fornecida ao mercado mediante remuneração.

Diante disso, é possível constatar que, se de um lado temos os educandários que prestam e vendem serviços de ensino e de outro temos os consumidores deste serviço (alunos), está estabelecida uma típica relação de consumo. Por tal razão recai sobre as instituições de ensino a responsabilidade civil consagrada pelo Código de Defesa do Consumidor, ou seja - Responsabilidade.

Read more...

Seja um de nossos seguidores

Total de visitas ao site

Como conheceu o blog?

  © Blogger templates The Professional Template by Ourblogtemplates.com 2008

Back to TOP